Foco no Risco: Atividades Profissionais com Maior Incidência de Acidentes e Sequelas Permanentes

Introdução:

No nosso artigo anterior, explicamos o que é o Auxílio-Acidente, um benefício crucial para trabalhadores que sofrem uma redução permanente na sua capacidade laboral devido a sequelas de acidentes. Agora, vamos aprofundar nosso conhecimento e analisar quais setores e atividades profissionais historicamente apresentam um risco maior de gerar esses acidentes com consequências duradouras.

Embora um acidente possa ocorrer em qualquer ambiente de trabalho, algumas funções expõem o trabalhador a perigos mais evidentes e frequentes, resultando em lesões que podem levar à concessão do Auxílio-Acidente. Conhecer essas atividades é fundamental tanto para a prevenção quanto para a conscientização sobre os direitos do trabalhador.


Setores e Atividades de Alto Risco para Sequelas Permanentes:

1. Construção Civil:

  • Natureza do Risco: Trabalho em altura, manuseio de equipamentos pesados, risco de soterramento, quedas de objetos, uso de ferramentas cortantes e perfurantes.

  • Acidentes Comuns: Quedas de lajes, andaimes ou escadas; acidentes com serras circulares, betoneiras; soterramentos; lesões por esforço repetitivo no levantamento de cargas.

  • Sequelas Frequentes: Fraturas complexas (coluna, membros) com limitação de movimento, amputações traumáticas (dedos, mãos), lesões neurológicas por traumatismo craniano, redução da mobilidade articular.

2. Indústria (Metalúrgica, Manufatura, Química):

  • Natureza do Risco: Operação de máquinas pesadas (prensas, tornos, guilhotinas), exposição a ruído excessivo, contato com produtos químicos, altas temperaturas, movimentos repetitivos em linhas de montagem.

  • Acidentes Comuns: Prensamento de membros em máquinas, amputações, queimaduras (térmicas ou químicas), perda auditiva induzida por ruído (PAIR), lesões por esforço repetitivo (LER/DORT).

  • Sequelas Frequentes: Amputações, perda de função de membros, perda auditiva permanente, doenças respiratórias crônicas, LER/DORT.

3. Setor Agrícola e Agroindustrial:

  • Natureza do Risco: Manuseio de maquinário agrícola, uso de agrotóxicos, levantamento de peso, trabalho em condições climáticas adversas, contato com animais.

  • Acidentes Comuns: Acidentes com tratores, lesões por implementos agrícolas, intoxicação por agrotóxicos, lesões na coluna, mordidas ou coices de animais.

  • Sequelas Frequentes: Amputações, lesões graves na coluna, problemas neurológicos ou respiratórios crônicos, limitações articulares.

4. Transporte e Logística:

  • Natureza do Risco: Longas jornadas, trânsito, pressão por prazos, carregamento e descarregamento de mercadorias.

  • Acidentes Comuns: Acidentes de trânsito, quedas durante carga/descarga, lesões por esforço ao movimentar mercadorias.

  • Sequelas Frequentes: Politraumatismos, fraturas, lesões medulares, hérnias de disco e outras lesões na coluna.

5. Setor de Saúde:

  • Natureza do Risco: Manuseio de pacientes, risco biológico, acidentes com materiais perfurocortantes.

  • Acidentes Comuns: Lesões na coluna, contaminação por doenças infecciosas, quedas.

  • Sequelas Frequentes: Lesões crônicas na coluna, doenças infecciosas crônicas, limitações de movimento.

6. Atividades com Movimentos Repetitivos ou Exigência Ergonômica Inadequada:

  • Natureza do Risco: Movimentos repetidos, postura inadequada, uso excessivo de força.

  • “Acidente” Comum (Doença Ocupacional): Desenvolvimento de LER/DORT.

  • Sequelas Frequentes: Tendinites crônicas, bursites, síndrome do túnel do carpo, epicondilites.

Importante:
Acidentes in itinere (no trajeto casa-trabalho-casa) também são equiparados a acidentes de trabalho para fins previdenciários e podem gerar sequelas que dão direito ao Auxílio-Acidente.

Prevenção e Direitos:

É responsabilidade do empregador fornecer um ambiente de trabalho seguro, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, treinamento e fiscalização das normas de segurança. No entanto, mesmo com todas as precauções, acidentes podem ocorrer.

Se um acidente de qualquer natureza (relacionado ao trabalho ou não) resultar em uma sequela permanente que reduza sua capacidade para a atividade habitual, o trabalhador pode ter direito ao Auxílio-Acidente.


Conclusão:

Conhecer os riscos associados a determinadas atividades profissionais é o primeiro passo para a prevenção e para a busca de direitos caso um infortúnio ocorra. Trabalhadores dos setores mencionados devem estar especialmente atentos à segurança e cientes de que, caso sofram um acidente com sequelas limitantes, existe um amparo previdenciário específico, o Auxílio-Acidente.

Se você atua em uma dessas áreas, sofreu um acidente e percebeu uma diminuição na sua capacidade de trabalho, mesmo que mínima e permanente, não hesite em buscar orientação jurídica especializada para avaliar seu direito ao benefício.

PAULA FABIANI PEREIRA FIRMINO. Com graduação em Direito concluída em 2013, Paula Fabiani Pereira Firmino encontrou no Direito Previdenciário sua vocação, atuando exclusivamente nesta área desde 2019. Entende as particularidades e a importância dos benefícios previdenciários na vida das pessoas, por isso, dedica-se a oferecer um atendimento humanizado e tecnicamente apurado em todo o Brasil. Possui vasta experiência prática com benefícios do INSS e aprofunda seus conhecimentos com a pós-graduação em RPPS pela ESMAFE/PR, buscando sempre as melhores soluções para garantir os direitos de seus clientes.