Se tivesse nota 1.000 daria para esta excelente profissional, meu pai ficou anos tentando um benefício o qual tinha direto, a Dra Paula em menos de 20 dias solucionou o benefício, fora o atendimento super atencioso que recebemos. Muito obrigado Dra. Alex Martin2022-09-25 Fomos muito bem atendidos, o serviço solicitado é pra meu esposo que tem dificuldade em expressar-se. A Dra Paula é muito atenciosa ,prestativa e educada . Obrigada Dra pela atenção, nos veremos em breve Ruth guedes2022-09-15 Muito bom atendimento atenciosa e esclarecedor Luiz Bega2022-06-30 Estava a procura por uma profissional previdenciária pelo Google ! Por "acaso" , que nunca vejo assim , achei a Dra Paula , e foi tanta afinidade e tanta confiança no trabalho que tive certeza de que a partir de agora estarei em boas mãos ! Muito obrigada por todo atendimento , pelo acolhimento e principalmente pela paciência , que vejo que hoje é raro para poder sanar nossas dúvidas! Super indico ! Fabiane Magalhaes2022-06-29 Fui muito bem atendido , minhas dúvidas foram tiradas e esclarecidas , senti confiança e segurança e profissionalismo nos serviços que a mim estão sendo prestados Benjamim Rodrigues2022-06-28 Profissional exemplar, atenciosa, estamos sendo muito bem orientados. Lucilene Ferreira2022-06-28 Ótima profissional!! Joao Victor2022-06-28 Excelente trabalho, atendimento maravilhoso! Marcia Lmascarenhas2022-02-10Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 8 avaliações
Com a reforma de 2019, a idade mínima para se aposentar passou de 60 anos para 62 no caso da mulher, e no caso do homem permaneceu a idade mínima de 65 anos.
Observação, no caso da aposentadoria da mulher há uma regra de transição em que, a partir de 2020 a idade aumenta 06 meses a cada ano, até atingir os 62 anos.
O tempo mínimo para o trabalhador possa se aposentar é de 180 contribuições (15 anos), tanto para o homem como para a mulher.
Sim, o tempo trabalhado na atividade rural pode ser adicionada ao tempo de trabalho na cidade (urbano).
Não, a aposentadoria é uma contraprestação aos anos em que o trabalhador contribuiu para a previdência. Portanto, não é possível se a aposentar sem ter o numero mínimo de contribuições exigidas (15 anos).
Sim, o segurado aposentado pode cumular os benefícios de aposentadoria e pensão.
A forma de calcular o valor da aposentadoria foi alterado com a reforma da previdência. De uma forma bem simples, a aposentadoria corresponderá a 60% da média de todas as contribuições consideradas a partir de julho de 1994.
No caso de ter seu pedido negado pelo INSS, você tem o prazo de 30 dias para apresentar o recurso para o próprio INSS. Ou você pode entrar com processo judicial contra o INSS, na Justiça Federal.
Não, você pode ir diretamente ao INSS protocolar seu pedido de aposentadoria. Se houver necessidade de mover ação judicial contra o indeferimento do INSS, você poderá mover a ação o INSS, sem a necessidade de contratar advogado. Contudo, é indicado que um profissional especializado seja contratado para um bom resultado da ação.
O LOAS é um benefício de assistência social, concedidas às pessoas com deficiência e ao idoso (65 anos ou mais), e que não contribuem ou nunca contribuíram para o INSS.
O benefício é no valor de um salário mínimo, não há o pagamento de 13º salário, e não deixa pensão para os dependentes.
Você pode entrar em contato via WhatsApp ou ligando para o número: (19) 97405-0943